Criado pela Lei número 4.504/64, em plena ditadura militar, é ainda hoje a mais avançada lei brasileira sobre a questão agrária, que regulamenta os direitos e obrigações dos bens imóveis rurais visando executar a reforma e cuidar da política agrícola.
Considera-se reforma agrária, segundo o estatuto, o conjunto de medidas que “visam a promover melhor distribuição de terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e o aumento da produtividade”.
Repassando a História, chega-se facilmente à conclusão de que a luta pela terra vem da Antiguidade. Os gregos, em 594 a.C., já conheciam a reforma agrária e por isso é atribuída a eles sua origem, tomando como referência o legislador Sólon. Ele extinguiu a hipoteca de terras e concedeu anistia de dívidas aos camponeses de Atenas. Além disso, Platão defendia uma organização coletiva de bens. E em Roma, entre os anos 133 a.C. e 121 a.C, os irmãos Tibério e Caio Graco realizaram reformas na questão de terras. Eles editaram a primeira lei agrária estabelecendo propriedades individuais limitadas. Mas com a morte deles essas leis deixaram de ser cumpridas e as terras voltaram a se concentrar. Era o começo do Império Romano.
Entretanto, na China, durante a dinastia Wei, entre os anos 386 e 535, surgiram mudanças com relação às propriedades rurais, sobretudo com assentamentos após as guerras das conquistas e quase 500 mil agricultores foram assentados em terras férteis. Na França, após a Revolução de 1789, que extinguiu o feudo, os componeses ficaram livres de taxas e as terras da Igreja e da nobreza foram confiscadas e distribuídas entre os escravos.
Mas foi na Rússia, no ano de 1861, que aconteceu a maior reforma, com influência do filósofo alemão Karl Marx. O czar Alexandre II extinguiu a servidão e distribuiu terras. Em 1946, foi a vez do Japão. O Governo determinou limites de terras por pessoa, expropriou o excedente e vendeu para locatários e os antigos posseiros receberam indenizações, causando uma melhor distribuição de terras.
A Bolívia partiu na frente, realizando uma reforma agrária em 1953, após uma revolução popular comandada por Victor Paz. Os índios ganharam lotes, ficando livres dos trabalhos forçados. Em 1958 foi a vez de Cuba, com Fidel Castro já no poder. Ele determinou que cada pessoa teria no máximo 402 hectares e mais tarde esse limite foi reduzido para 67 hectares.
No Brasil, a primeira lei agrária surgiu em 1850. Foi a Lei das Terras, que proibia a aquisição de terras devolutas por outro título que não fosse o de compra. O objetivo era extinguir o regime de posses. A Constituição de 1946 deu um grande passo: permitiu a desapropriação da propriedade rural mediante indenização e provocou o nascimento do Estatuto da Terra. Em seguida vieram o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra), Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (Inda) e o Grupo Experimental de Reforma Agrária (Gera). E, por decreto-lei de 1970, todos esses órgãos foram reunidos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ele cabe executar a política agrária.
O Estatuto da Terra é a mais importante lei agrária brasileira e uma das mais completas do ordenamento jurídico do País. Combatido por uns, elogiado por outros, a verdade é que o Estatuto da Terra é uma lei que, ao longo dos anos de vigência, tem despertado o interesse de estudiosos de todo o mundo. Países europeus, como Espanha, Itália e França, estão entre os que mais o pesquisam. Na América Latina, a maioria deles tem grande interesse pelo estudo de nossa legislação agrária.
Fonte: Jornal do Commércio / Sua Pesquisa / Portal do Agronegócio