11 de Fevereiro – Dia da Fundação do Japão – Kenkokukinen no hi 建国記念の日

O Dia da Fundação é um feriado nacional para comemorar a fundação do Japão e a ascensão do primeiro imperador ao trono, Jinmu, em 660 D.C. A família real do Japão é a dinastia imperial mais antiga do mundo.

建国記念の日(けんこくきねんのひ)とは、日本国民の祝日の一つである。日付は211

O Japão é um país insular da Ásia Oriental. Localizado no Oceano Pacífico, a leste do Mar do Japão, da República Popular da China, da Coreia do Norte, da Coreia do Sul e da Rússia, se estendendo do Mar de Okhotsk, no norte, ao Mar da China Oriental e Taiwan, ao sul. Os caracteres que compõem o nome do Japão significam “origem do sol”, razão pela qual o Japão é às vezes identificado como a “Terra do Sol Nascente”.

O Japão é um arquipélago de 6.852 ilhas. As quatro maiores ilhas são Honshu, Hokkaido, Kyushu e Shikoku, representando em conjunto 97% da área terrestre do Japão. A maior parte das ilhas é montanhosa, com muitos vulcões como, por exemplo, o pico mais alto do Japão, o Monte Fuji.

O Japão possui a nona maior população do mundo, com cerca de 128 milhões de habitantes. A Região Metropolitana de Tóquio, que inclui a capital Tóquio e várias prefeituras adjacentes, é a maior área metropolitana do mundo, com mais de 30 milhões de habitantes.

Pesquisas arqueológicas indicam que pessoas já viviam nas ilhas do Japão no período Paleolítico Superior. A primeira menção escrita do Japão começa com uma breve aparição em textos históricos chineses do século I. A influência do resto do mundo seguida por longos períodos de isolamento tem caracterizado a história do país. Desde a sua constituição em 1947, o Japão se manteve como uma monarquia constitucional unitária com um imperador e um parlamento eleito, a Dieta.

Uma grande potência econômica, o Japão possui a segunda maior economia do mundo em PIB nominal e a terceira maior em poder de compra. É também o quarto maior exportador e o sexto maior importador do mundo, além de ser o único país asiático membro do G8. O país mantém uma força de segurança moderna e ampla que é utilizada para auto-defesa e para funções de manutenção da paz. O Japão possui um padrão de vida muito alto (10º maior IDH), com a maior expectativa de vida do mundo (de acordo com estimativas da ONU e da OMS) e a terceira menor taxa de mortalidade infantil.

Fonte: Colônia Brasil / Wikipédia

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17 de Janeiro – Dia do Tribunal de Contas da União

A história do controle no Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal. Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.

Com a proclamação da independência do Brasil, em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais.

A ideia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império.

As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade – para quem as contas públicas deviam ser examinadas por um órgão independente –, e aqueles que o combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.

Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia. A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89.

A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa.

Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar  parecer prévio sobre as contas do Presidente da República para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados.

Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937.

A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.

Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência ao Tribunal para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.

Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

Fonte: Portal do TCU

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