7 de Setembro – Dia Internacional da Cooperação Policial – International Day of Police Cooperation

A Assembleia Geral das Nações Unidas fixou o dia 7 de setembro para comemorar o Dia Internacional da Cooperação Policial.

A resolução sublinha a necessidade de reforçar a cooperação internacional a nível global, regional e sub-regional em diversas áreas relacionadas com a prevenção e o combate ao crime transnacional, em particular o crime organizado transnacional, e à prevenção e combate ao terrorismo.

O dia anual de observância foi fixado para 7 de setembro, data em que a antecessora da INTERPOL, a Comissão Internacional de Polícia Criminal (ICPC), foi criada em 1923. A adoção do dia internacional de observância segue-se à recente terceira revisão bienal da resolução da AGNU sobre a cooperação entre a INTERPOL e as Nações Unidas.

Reforçando ainda mais esta parceria estratégica entre as duas organizações, as principais áreas para uma colaboração reforçada incluem o cibercrime, as tecnologias emergentes, o crime financeiro e a corrupção, a saúde global e a segurança marítima.

Em conformidade com os padrões internacionais, as Nações Unidas promovem um policiamento orientado para a comunidade que enfatiza a sensibilização, as parcerias e as soluções lideradas localmente para as prioridades comunitárias e as preocupações de segurança pública. Parcerias eficazes entre a comunidade e a polícia dependem da confiança mútua. Um serviço policial que reflete a diversidade da comunidade que serve está mais bem equipado para construir confiança, com benefícios claros para a segurança da comunidade e uma melhor prestação de serviços.

INTERPOL has welcomed the United Nations General Assembly (UNGA) adoption of an International Day of Police Cooperation in recognition of the central role played by the world’s law enforcement community in global security.

The resolution emphasizes ‘the need to strengthen international cooperation at the global, regional and sub regional levels in various areas related to preventing and combating transnational crime, in particular transnational organized crime, and preventing and countering terrorism.’

The annual observance day has been set for 7 September, the date when INTERPOL’s predecessor the International Criminal Police Commission (ICPC), was created in 1923.

Fonte : Nações Unidas / Interpol

5 de Novembro – Dia Nacional do Escrivão de Polícia

O dia 5 de novembro foi escolhido como o Dia Nacional do Escrivão de Polícia, em referência ao jurista, diplomata e escritor Ruy Barbosa, nascido nesta data no ano de 1849.

O profissional é responsável pela formalização do Inquérito Policial, ou pela documentação do mesmo. Tudo o que acontece no Inquérito deve ser “colocado no papel” pelo Escrivão. O profissional pode ser graduado em ensino superior em qualquer área e seu trabalho é de suma importância no andamento dos processos e depoimentos na delegacia.

Sua função é documentar e acompanhar o desenvolvimento de processos policiais. Ele materializa os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas.

O escrivão pode atuar nas polícias Federal, Civil ou Militar.

Suas atribuições são assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial.

Executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.

Trata-se de um trabalho burocrático, de organização. O profissional deve possuir capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral. É preciso ser atento, possuir boa memória e raciocínio lógico. Além da capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

Fonte: Nova Concursos / Saga Policial

Published in: on 05/11/2017 at 00:40  Deixe um comentário  
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9 de Dezembro – Dia Internacional Contra a Corrupção – International Day Against Corruption

Em 9 de dezembro comemora-se o Dia Internacional Contra a Corrupção, porque foi nessa data que o Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida, em 2003. Em maio de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto.

A Convenção é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante, que obriga cumprimento. Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.

A ONG Transparência Internacional divulgou no dia17/11/2009, um relatório sobre corrupção mundial. Segundo o estudo ela está disseminada na América Latina como reflexo de instituições fracas, práticas de governabilidade deficientes e ingerência excessiva de interesses privados.

O índice é feito com base numa escala  de 0 a 10. Quanto menor a pontuação, maior a corrupção. Dos países americanos analisados, quem apresenta menor taxa de corrupção é o  Canadá com 8,7 pontos. Em seguida estão os Estados Unidos. Das nações latino-americanas, o Chile (6,7) e o Uruguai (6,7) são os dois mais bem colocados.

As pontuações baixas da maioria dos países latino-americanos refletem o fato de que as instituições fracas, as práticas de governabilidade deficientes e a excessiva ingerência dos interesses privados continuam frustrando as iniciativas para promover um desenvolvimento equitativo e sustentável.

O Brasil recebeu 3,7 pontos, passando da 80ª  colocação em 2008  para 75ª.  A situação do Brasil é comparável a da América Latina como um todo: dos 31 países da região, 21 receberam nota abaixo de 5. Economias líderes na região, que deveriam se tornar bastiões anticorrupção, foram sacudidas por escândalos envolvendo impunidade, subornos, corrupção política e abuso da máquina pública.

Quem apresenta menor índice de corrupção no mundo é a Nova Zelândia, seguida da Dinamarca (líder em 2008) e quem apresenta maior taxa são países marcados por instabilidade política ou guerras como Somália, Afeganistão e Mianmar.

O índice é feito com base num relatório  que ouve especialistas e empresários em 180 países, convidados a dar sua opinião sobre a percepção que têm da corrupção existente entre funcionários públicos e políticos de seus países.

Starting 2004, December 9 has been officially declared  by the United Nations as the U.N. International Day Against Corruption.

Fonte: OLAF / Sebrae / Jornal WEB

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Published in: on 09/12/2016 at 02:01  Deixe um comentário  
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16 de Novembro – Dia do Policial Federal

O Dia do Policial Federal foi estipulado pelo Decreto n° 5.279/2004, que institui o dia 16 de novembro como a data que homenageia a categoria. O policial federal pertence a divisão da polícia que responde ao Ministério da Justiça. É a única que atua no Brasil inteiro, investigando crimes de porte nacional, como as questões de imigração, tráfico de drogas e armas, e contrabando. A Polícia Federal também investiga crimes contra a União, como lavagem de dinheiro e fraudes contra o governo, e inspeciona cargas nas alfândegas.

Criada durante o governo de Getúlio Vargas com o nome de Departamento Federal de Segurança Pública, a Polícia Federal brasileira tem sede em Brasília, mas se desdobra pelo território nacional em três unidades: postos avançados, delegacias e superintendências, estas últimas com uma representação em cada estado da União. Em 2014, a entidade celebrou 70 anos. Atualmente o Brasil conta com 12 mil policiais federais – dados da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF).

Fonte: CSB

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Published in: on 12/11/2016 at 18:27  Deixe um comentário  
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10 de Outubro – Dia da Guarda Municipal

Dia instituído pela Lei número 12.066, de 29 de Outubro de 2009, sancionada pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, José Alencar Gomes da Silva.

A Guarda Civil Municipal ou, simplesmente, Guarda Municipal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.

Fonte: Dom Total / Wikipédia

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Published in: on 27/09/2016 at 00:39  Deixe um comentário  
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7 de Abril – Dia do Médico Legista

A data foi escolhida para homenagear estes profissionais porque em 1886 o conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, então presidente da Província de São Paulo, assinou a lei número 18 que oficializou a perícia médico-legal no Brasil.

O médico legista é responsável por fazer o exame de corpo de delito em vítimas vivas ou mortas, relacionando-se com os mais diversos campos do direito e elaborando laudos que permitam a análise de fatos ocorridos durante o crime, de armas utilizadas, da causa da morte, entre outros aspectos. Esse laudo auxilia na investigação de cada caso, podendo até fornecer características do criminoso, como também de ser imprescindível na resolução de casos judiciais. As consequências dos ferimentos também são levadas em conta no laudo e no resultado da ação criminal.

Para ser um médico legista é necessário que domine os conceitos de medicina, direito, biologia, química, balística. Precisa possuir, antes de tudo, diploma de curso superior em Medicina, que tem duração média de seis anos. A medicina legal é considerada uma especialidade médica, portanto, após o término do curso é necessário fazer a especialização, onde serão abordados conceitos diversos como os óbvios direito, biologia e balística; mas também sociologia e filosofia.

Na Roma Antiga, por exemplo, o corpo de Júlio César foi submetido a exame tanatológico pelo médico Antístio, que declarou que apenas um dos ferimentos fora efetivamente o causador da morte. Aliás, vem de César a origem do termo cesariana (advem de cortar).

Durante a Idade Média, diversos exames eram referidos na legislação, desde aqueles que determinavam os ferimentos em batalha, até que os julgamentos submetiam-se ao crivo médico – prática que foi suprimida com a adoção do direito germânico. Na Renascença, ocorre a intervenção do Direito Canônico, e a prova médica retoma paulatinamente sua importância. É na Alemanha que encontra seu verdadeiro berço, com a Constituição do Império Germânico, que tornava obrigatória a perícia em casos como ferimentos, homicídios, aborto.

Caso exemplar foi a necropsia feita no Papa Leão X, suspeito de haver sido envenenado, em 1521.

Foi somente no século XIX que a ciência tomou novos ares e autonomia suficiente, a partir daí a evolução de técnicas e métodos de perícia continua até hoje.

Nos últimos anos a profissão ficou, digamos, pop. O médico legista nunca teve tanta visibilidade, conquistada pelo interesse que o trabalho disperta na população. Tanto que os grandes roteiristas do show businnes captaram essa curiosidade e transformaram esses profissionais em tema de diversos seriados da TV norte-americana. “Arquivo X”, “A sete palmos” , “CSI”, “Bones”, “Tru Calling” são alguns deles. Desde legista investigador do FBI que corre atrás de ETs ao impensável contato de uma médica com mortos que retornam por alguns segundos para pedir socorro e tentar uma nova chance no mundo dos vivos. É ou não é pop?

Fonte: JusBrasil

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4 de Dezembro – Dia Nacional do Perito Criminal

A Lei número 11.654, de 15 de abril de 2008, institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada da Polícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atua como Chefe de Polícia Científica.

O Perito Criminal é, de rigor, uma categoria profissional que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica, de marcante relevância para o Poder Judiciário. Diferentemente das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja função se alicerça na suspeita e na acusação, os Juízes de Direito e Peritos Criminais se baseiam na imparcialidade de aferição das provas.

Fonte: Portal São Francisco / Wikipédia

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23 de Julho – Dia do Policial Rodoviário Federal

No dia 23 de julho de 1935 foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados na época de “Inspetores de Tráfego”. No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Finalmente em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o trânsito, onde tudo começa. Ao longo dos 61 mil quilômetros de malha federal, a PRF fiscaliza o cumprimento do CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes.

A PRF também colabora com a segurança pública, prevenindo e reprimindo o tráfico de armas e de drogas, assalto a ônibus e roubo de cargas, furto e roubo de veículos, tráfico de seres humanos, exploração sexual de menores, trabalho escravo, contrabando, descaminho e pirataria e crimes conta o meio ambiente.

A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o território nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 5 Distritos Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. Sua administração central está localizada em Brasília (DF).

Para cumprir sua missão institucional, a Polícia Rodoviária Federal conta com uma grande frota de viaturas, distribuídos entre veículos de policiamento e resgate, e de aeronaves, também configuradas para as ações de fiscalização e remoção de vítimas de acidentes.

Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal

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Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu dia 09/02/2012, que a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.

Até esta decisão, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de “intervenção estatal” para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. “Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social”, observou o ministro.

Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.

Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade da mulher e até acirrar a violência nas famílias. “Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência”, completou Peluso.

A observação foi rebatida pelo relator. “Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor”, disse Marco Aurélio.

Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar.

“Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger”, disse Mendes.

No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.

De acordo com o voto do relator, a lei está em “harmonia” também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher.

“A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça”, disse o ministro Marco Aurélio.

Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é “perpetuar um quadro de violência física contra a mulher”.

De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.

“Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade”, disse a representante da AGU.

Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.

“A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas”, disse o presidente da OAB.

Fonte: G1